Contador de visitas

terça-feira, 11 de setembro de 2012

EU VOTO EM VÂNIA GALVÃO (13133)

Parentes, amigos e colegas,


A Convenção do PT e partidos coligados foi realizada no dia 30/06 e, infelizmente, não serei candidato a vereador. Como qualquer coligação, a Todos Juntos Por Salvador tem um número limitado de candidatos, e como só me filiei ao partido em setembro do ano passado, eu próprio inviabilizei minha candidatura.

Como é do conhecimento de vocês, sempre me envolvi de forma apaixonada na política. Por isso, prezo pelas mais de quinhentas pessoas que não só prometeram votar em mim, como também fazer campanha. A vocês, apresento alguém em quem acredito e que tem o interesse de levar o nosso projeto para frente: a vereadora, candidata a reeleição, Vânia Galvão.

Sei que eu, sendo uma pessoa preparada (sem falsa modéstia), estava estudando muito mais para exercer um bom mandato. Por isso, indico alguém que julgo de igual capacidade para dar seguimento ao nosso projeto político. Vânia Galvão tem história no movimento sindical e por mais de 20 anos atuou de forma combativa à frente do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos da UFBA e UFRB e da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras. Na direção do Movimento de Defesa da Universidade, foi uma das defensoras dos trabalhadores, da Instituição e da educação pública e gratuita de qualidade.

Vânia é ex-presidente do Diretório Municipal do PT (Salvador), e a primeira mulher na história da Câmara Municipal de Salvador a integrar a Mesa Diretora, assumindo a 2ª Secretaria (2009-2011). Foi líder do Partido dos Trabalhadores por duas vezes, além de ter ocupado os cargos de presidente da Comissão Defesa dos Direitos do Cidadão, vice-presidente e relatora da Comissão de Reforma da Lei Orgânica do Município, e hoje, exercendo o segundo mandato como vereadora, é líder do bloco de oposição da Câmara.

Por se mostrar uma parlamentar comprometida com a luta por uma sociedade justa, é que peço o apoio de vocês para que a vereadora Vânia Galvão possa, mais uma vez, assumir uma cadeira na Câmara de Vereadores como legítima representante do povo de Salvador. Agradeço o apoio, o estímulo, o incentivo, e todas as palavras elogiosas que foram dirigidas a mim e aproveito para dizer que, independentemente de qualquer coisa, continuarei na minha atividade política.

Um abraço,

Prof. Ivan Gargur

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

CAPITALIZAÇÃO e TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

CAPITALIZAÇÃO: adicionar algo ao capital, que no caso do sistema financeiro quer dizer “acrescentar, ao capital, os juros”. Exemplo de não-capitalização: se uma pessoa empresta R$ 100,00 a outra e não cobra nada além dessa importância, ou seja, recebe como pagamento os mesmo R$ 100,00, não houve capitalização, pois nada foi somado ao valor do empréstimo. A capitalização pode ser:


Simples: os juros incidem sempre sobre o capital inicial. Exemplo: um empréstimo de R$ 1.000,00, para pagamento em 5 meses, considerando 5% de taxa de juros ao mês:

1º mês: o devedor pagará R$ 50,00 (5% de R$ 1.000,00) a título de taxa de juros

2º mês: idem

3º mês: idem

4º mês: idem

5º mês: o devedor pagará R$ 50,00 (5% de R$ 1.000,00) a título de taxa de juros MAIS o capital emprestado, de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 1.050,00.

Observem que a taxa de juros de 5% ao mês foi calculada, sempre, sobre a importância inicialmente emprestada, de R$ 1.000,00.

O regime de capitalização simples não é usual, o costumeiramente utilizado é o de Capitalização...

Composta: regime popularmente conhecido como “juros sobre juros”, diferentemente do anterior aqui os juros não incidem apenas sobre o capital inicial mas, sim, sobre um novo capital, que já sofreu acréscimo dos juros. Exemplo: um empréstimo de R$ 1.000,00, para pagamento em 5 meses, considerando 5% de taxa de juros ao mês:

1º mês: o devedor pagará R$ 50,00 (5% de R$ 1.000,00) a título de taxa de juros

2º mês: o devedor pagará R$ 52,50 (5% de R$ 1.050,00) a título de taxa de juros

3º mês: o devedor pagará R$ 55,12 (5% de R$ 1.102,50) a título de taxa de juros

4º mês: o devedor pagará R$ 57,88 (5% de R$ 1.157,62) a título de taxa de juros

5º mês: o devedor pagará R$ 60,77 (5% de R$ 1.215,50) a título de taxa de juros MAIS o capital de R$ 1.215,50.

NOTA: observem que no regime simples o devedor pagou um total de R$ 1.250,00, resultado da soma de R$ 1.000,00 mais R$ 50,00 X 5 meses, enquanto no regime composto o devedor pagou um total de R$ 1.276,27 (R$ 1.000,00 + R$ 50,00 + R$ 52,50 + R$ 55,12 + R$ 57,88 + R$ 60,77).

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO:

Papel negociável, nominativo, em que o banco oferece ao comprador do título uma determinada correção (geralmente o dinheiro é corrigido por algum índice econômico), e a oportunidade de concorrer a alguns prêmios. O comprador desse título, que pode ser Pessoa Física ou Jurídica, opta por pagar em parcelas mensais ou em apenas uma parcela. Caso escolha pagar mensalmente a prestação, após 12 meses, será corrigida pelo IGPM-Índice Geral de Preços ao Consumidor (1). O prazo do título é longo, em média 4 anos, e caso você precise resgatar (receber o dinheiro de volta antecipadamente) existe uma espécie de “penalidade”, ou seja, você não receberá toda a importância que está corrigida.

Rendimentos do Título de Capitalização: o valor aplicado pelo comprador do Título é dividido em três partes:

1. cota de capitalização, representa o montante que será resgatado no final do período;

2. cota de sorteio, que é referente às custas com os sorteios;

3. cota de carregamento, destina-se para cobrir às custas com taxa de administração/corretagem.

O rendimento: a cota de capitalização é corrigida pela TR (2) e MAIS uma taxa de juros definida no contrato, taxa de juros essa que não pode ser inferior a 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança (atualmente, então, a taxa mínima de juros seria de 0,1% ao mês).

Notem que os bancos “vendem” os Títulos de Capitalização como se fossem investimentos, mas tecnicamente esses Títulos são considerados como um seguro, e não como investimento (não é à toa que o órgão regulador é a SUSEP-Superintendência de Seguros Privados). Aliás, muitos consideram o Título de Capitalização mais uma “loteria”.

Quem procura uma boa alternativa para aplicar seu dinheiro deve estar atento que o Título de Capitalização tem um rendimento inferior, até mesmo, à Caderneta de Poupança, que já é uma das aplicações mais conservadoras.

(1) http://economistaivangargur.blogspot.com/2008/12/deflao-em-dezembro.html

(2) http://economistaivangargur.blogspot.com/2009/04/tr-taxa-referencial.htm

Leia mais sobre esses Títulos em:

http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao

http://www.nuncamais.net/site/pdf/financas.pdf