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terça-feira, 16 de dezembro de 2008

GOVERNO ABRE "SACO DE BONDADES"

SEÇÃO “DEU NA MÍDIA” – Jornal A Tarde (Agência Folhapress, Brasília), de 12.12.08, pág. B6: Pacote de R$8,4 bi contra a crise. O governo federal anunciou, ontem, medidas de desoneração de impostos para estimular o consumo. A previsão do próprio governo de que o País corre risco de recessão no início de 2009 levou o Ministério da Fazenda a acelerar a adoção das medidas divulgadas ontem para aumentar a renda do consumidor e reduzir pressões sobre o câmbio. Ao todo, a Receita vai abrir mão de R$8,4 bilhões em impostos para beneficiar os consumidores no próximo ano.

SEÇÃO “DESCOMPLICANDO A ECONOMIA” –
1ª “bondade” (ou necessidade?): o governo já vinha estudando aumentar o número de faixas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)*, pois com a existência de apenas três faixas quem perde mais é a classe média, mas claro que a crise e a necessidade de estimular o consumo acelerou a adoção da nova tabela. COMPARANDO AS TABELAS:

TABELA A VIGORAR ATÉ 31.12.08:


















SALÁRIOALÍQUOTAPARCELA A DEDUZIR
Quem ganha até 1.372,81Isento-
Quem ganha de 1.372,82 até 2.743,2515,0%205,92
Quem ganha acima de 2.743,2527,5%548,82


TABELA A VIGORAR A PARTIR DE 01.01.09:


























SALÁRIOALÍQUOTAPARCELA A DEDUZIR
Quem ganha até 1.434,59Isento-
Quem ganha de 1.434,60 até 2.150,007,50%107,59
Quem ganha de 2.150,01 até 2.866,7015,0%268,84
Quem ganha de 2.866,71 até 3.582,0022,50%483,84
Quem ganha acima de 3.582,027,5%662,94


EXEMPLO: um contribuinte que ganha R$2.400,00 bruto (vamos considerar que ele não tem dependente, ou seja, não tem direito a nenhum abatimento):

R$2.400,00 (salário bruto) – R$264,00 (11% referente ao INSS) = R$2.136,00 (salário líquido)

TABELA ATUAL:
15,0% de R$2.136,00 = R$320,40 – R$205,92 (parcela a deduzir) = R$114,48 (valor descontado, mensalmente, do salário do contribuinte a título de Imposto de Renda Pessoa Física)

TABELA A PARTIR DE 01.01.99:
7,50% de R$2.136,00 = R$160,20 – R$107,59 (parcela a deduzir) = R$52,61 (valor a ser descontado, mensalmente, do salário do contribuinte a título de Imposto de Renda Pessoa Física)

OBSERVAÇÃO: o consumidor terá a mais na mão dele, por mês, R$61,87 (R$114,48 – R$52,61)

2ª “bondade” (ou necessidade?): novo I.P.I. – Imposto sobre produtos industrializados** para automóveis: como o setor automobilístico é um dos mais afetados pela crise econômica, pelo fato de depender muito do crédito (o que está mais difícil neste momento, com a redução do prazo e o aumento das taxas de juros), o governo reduziu a cobrança do I.P.I., agora é aguardar que a indústria automobilística repasse para o preço do carro essa redução do imposto (quando o governo aumenta o imposto os empresários repassam para o preço do produto, vamos esperar agora que repassem a redução):
NOVA TABELA:



























CILINDRADAGASOLINAÁLCOOL/FLEX
1.000 redução de 7% para 0%redução e 7% para 0%
De 1.001 a 2.000redução de 13% para 6,5%redução de 11% para 5,5%
Mais de 2.000 continua 25%continua 18%
Picape até 1.000redução de 8% para 1%redução de 8% para 1%
Picape de 1.001 a 2.000 redução de 8% para 4%redução de 8% para 4%



ACESSE http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL920908-9658,00.html e leia a matéria: “Após redução de IPI, carros populares têm preços reduzidos”

3ª “bondade” (ou necessidade?): a alíquota máxima do I.O.F – Imposto sobre Operações Financeiras** foi reduzida de 3% a.a.(ao ano) para 1,5% a.a. nas operações de crédito ao consumidor, o que representa uma redução de 0,0082% ao dia para 0,0041% ao dia.
EXEMPLO:
a) um empréstimo de R$10.000,00 para ser quitado em 90 dias pagaria de I.O.F.:
0,0082% ao dia X 90 dias = 0,7380%
0,7380% de R$10.000,00 = R$73,80

b) o mesmo empréstimo vai pagar agora de I.O.F.:
0,0041% ao dia X 90 dias = 0,3690%
0,3690%% de R$10.000,00 = R$36,90

* I.R.P.F. é um imposto direto, o contribuinte é taxado (descontado) diretamente na fonte (no salário)
**O I.P.I. é um imposto indireto, seu valor está embutido no preço final do produto (vai ser pago, então, pelo consumidor); foi criado em 1966; do total que o governo federal arrecada com o I.P.I. parte é distribuído entre os Estados e os Municípios (tanto o I.R.P.F como o I.P.I. serão mais detalhados em uma postagem específica sobre Tributos)
ATENÇÃO: optamos por apresentar aqui as três medidas que afetam, diretamente, o bolso do consumidor, a 4ª medida (empréstimos para empresas que têm dívidas em dólar a vencer em 2009), vamos abordar em outro momento, até por que vai ser necessário explicar o que são “Reservas Internacionais” de um país e o que é “dívida externa privada” (diferenciando, inclusive, de “dívida interna privada” e de “dívida externa pública”).
NOTA LEITORES: deu para perceber que ainda estou "apanhando" do blog e não consegui colocar os valores em coluna, tanto na tabela do I.R. como na tabela do I.P.I., mas vou ver como se faz e depois corrijo.






segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

ESSE TAL DE IMPOSTO

SEÇÃO "DEU NA MÍDIA": No jornal de Esportes do jornal A Tarde do último sábado, 29.11.08, tem, na pág. 6, uma matéria intitulada "Um leão indesejável...", referente às despesas que um clube de futebol (no caso, o Esporte Clube Vitória), tem durante uma partida. No corpo da matéria consta que de todo o faturamento do Vitória nas bilheterias do Barradão, durante o campeonato brasileiro, uma grande parte, mais especificamente R$1.439.303,94, não ficou com o clube mas, sim, com o Leão do Imposto de Renda, pois diz respeito aos impostos. Primeiro quero comentar que a figura do Leão simboliza apenas um tipo de Imposto, no caso, o Imposto de Renda que é arrecadado pela Receita Federal, a imprensa quando trata de outros impostos (I.P.I.-Imposto sobre Produtos Industrializados, ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, etc etc) não faz alusão ao Leão da Receita Federal. Segundo, e muito mais grave ainda, é que o autor da matéria, ao listar os 18 supostos impostos pagos pelo clube, incluiu:
- aluguel de campo (com o Vitória isso nem vem ao caso, pois o clube é o proprietário do Barradão, mas mesmo que se tratasse, realmente, de "aluguel de campo", claro que esse quesito não é um imposto);
- pagamento do quadro móvel (FBF-Federação Bahiana de Futebol): funcionários da FBF que trabalharam no dia do jogo;
- pagamento do anti-doping;
- pagamento da arbitragem, auxiliares, reservas e outros;
- seguro para os árbitros;
- quadro móvel do clube;
- FBF ingressos (confecção dos ingressos).
- etc etc.
Não precisa ser expert em economia para perceber que esses quesitos dizem respeito a despesas diversas, e não são impostos, como consta no título e no corpo da matéria.
SEÇÃO "DESCOMPLICANDO A ECONOMIA": sempre estamos a repetir que "pagamos muitos impostos ao governo", tudo bem que de uma forma ou outra é dinheiro que sai dos nossos bolsos, mas vamos tentar arrumar essa confusão: o que pagamos, sob as diversas denominações, são TRIBUTOS:
- TRIBUTOS: formam a receita da União, Estados e municípios; os TRIBUTOS se dividem em:
a) imposto (Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo);
b) contribuição (para o INSS, por exemplo):
c) taxa (de lixo urbano, por exemplo);
d) empréstimo compulsório: o governo pode criar em situações de emergência (em 1986 o governo de José Sarney criou um empréstimo compulsório, que podia chegar a 30%, sobre o valor de aquisição de automóvel, e também sobre consumo de gasolina e álcool).