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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

CAPITALIZAÇÃO e TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

CAPITALIZAÇÃO: adicionar algo ao capital, que no caso do sistema financeiro quer dizer “acrescentar, ao capital, os juros”. Exemplo de não-capitalização: se uma pessoa empresta R$ 100,00 a outra e não cobra nada além dessa importância, ou seja, recebe como pagamento os mesmo R$ 100,00, não houve capitalização, pois nada foi somado ao valor do empréstimo. A capitalização pode ser:


Simples: os juros incidem sempre sobre o capital inicial. Exemplo: um empréstimo de R$ 1.000,00, para pagamento em 5 meses, considerando 5% de taxa de juros ao mês:

1º mês: o devedor pagará R$ 50,00 (5% de R$ 1.000,00) a título de taxa de juros

2º mês: idem

3º mês: idem

4º mês: idem

5º mês: o devedor pagará R$ 50,00 (5% de R$ 1.000,00) a título de taxa de juros MAIS o capital emprestado, de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 1.050,00.

Observem que a taxa de juros de 5% ao mês foi calculada, sempre, sobre a importância inicialmente emprestada, de R$ 1.000,00.

O regime de capitalização simples não é usual, o costumeiramente utilizado é o de Capitalização...

Composta: regime popularmente conhecido como “juros sobre juros”, diferentemente do anterior aqui os juros não incidem apenas sobre o capital inicial mas, sim, sobre um novo capital, que já sofreu acréscimo dos juros. Exemplo: um empréstimo de R$ 1.000,00, para pagamento em 5 meses, considerando 5% de taxa de juros ao mês:

1º mês: o devedor pagará R$ 50,00 (5% de R$ 1.000,00) a título de taxa de juros

2º mês: o devedor pagará R$ 52,50 (5% de R$ 1.050,00) a título de taxa de juros

3º mês: o devedor pagará R$ 55,12 (5% de R$ 1.102,50) a título de taxa de juros

4º mês: o devedor pagará R$ 57,88 (5% de R$ 1.157,62) a título de taxa de juros

5º mês: o devedor pagará R$ 60,77 (5% de R$ 1.215,50) a título de taxa de juros MAIS o capital de R$ 1.215,50.

NOTA: observem que no regime simples o devedor pagou um total de R$ 1.250,00, resultado da soma de R$ 1.000,00 mais R$ 50,00 X 5 meses, enquanto no regime composto o devedor pagou um total de R$ 1.276,27 (R$ 1.000,00 + R$ 50,00 + R$ 52,50 + R$ 55,12 + R$ 57,88 + R$ 60,77).

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO:

Papel negociável, nominativo, em que o banco oferece ao comprador do título uma determinada correção (geralmente o dinheiro é corrigido por algum índice econômico), e a oportunidade de concorrer a alguns prêmios. O comprador desse título, que pode ser Pessoa Física ou Jurídica, opta por pagar em parcelas mensais ou em apenas uma parcela. Caso escolha pagar mensalmente a prestação, após 12 meses, será corrigida pelo IGPM-Índice Geral de Preços ao Consumidor (1). O prazo do título é longo, em média 4 anos, e caso você precise resgatar (receber o dinheiro de volta antecipadamente) existe uma espécie de “penalidade”, ou seja, você não receberá toda a importância que está corrigida.

Rendimentos do Título de Capitalização: o valor aplicado pelo comprador do Título é dividido em três partes:

1. cota de capitalização, representa o montante que será resgatado no final do período;

2. cota de sorteio, que é referente às custas com os sorteios;

3. cota de carregamento, destina-se para cobrir às custas com taxa de administração/corretagem.

O rendimento: a cota de capitalização é corrigida pela TR (2) e MAIS uma taxa de juros definida no contrato, taxa de juros essa que não pode ser inferior a 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança (atualmente, então, a taxa mínima de juros seria de 0,1% ao mês).

Notem que os bancos “vendem” os Títulos de Capitalização como se fossem investimentos, mas tecnicamente esses Títulos são considerados como um seguro, e não como investimento (não é à toa que o órgão regulador é a SUSEP-Superintendência de Seguros Privados). Aliás, muitos consideram o Título de Capitalização mais uma “loteria”.

Quem procura uma boa alternativa para aplicar seu dinheiro deve estar atento que o Título de Capitalização tem um rendimento inferior, até mesmo, à Caderneta de Poupança, que já é uma das aplicações mais conservadoras.

(1) http://economistaivangargur.blogspot.com/2008/12/deflao-em-dezembro.html

(2) http://economistaivangargur.blogspot.com/2009/04/tr-taxa-referencial.htm

Leia mais sobre esses Títulos em:

http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao

http://www.nuncamais.net/site/pdf/financas.pdf