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quarta-feira, 4 de março de 2009

RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO II

Ainda em relação ao Recolhimento Compulsório (v. primeira postagem sobre o assunto em:
http://economistaivangargur.blogspot.com/2009/02/recolhimento-compulsorio-i.html ).
Além dos percentuais de 45%, 20% e 15%, existem as EXIGÊNCIAS ADICIONAIS: o banco deve recolher, ainda, 8% sobre o depósito à visa, 10% sobre a poupança, e 8% sobre o depósito a prazo, mas veja só, se, ao somar o valor desses adicionais, o total for inferior a R$300 milhões, o banco fica dispensado de recolher, e, ultrapassando esse limite, o banco vai recolher sobre a parcela que ultrapassar os R$300 milhões.

Obs.: até pouco tempo atrás o limite para isenção era de R$100 milhões, o governo aumentou para R$300 milhões visando "liberar" mais dinheiro para o Sistema Financeiro.

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