quinta-feira, 30 de abril de 2009
AGRADECIMENTOS
Um grande abraço e mais uma vez meu MUITO OBRIGADO.
O CRIME DO PPS
O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) foi o insano que declarou tal mentira na TV, e o não menos insano presidente do PPS, o tal do Roberto Freire (PE), ainda disse "...à Folha Online que o partido vai provar judicialmente que há um movimento no governo federal para confiscar a poupança dos brasileiros" (http://tv.pps.org.br/portal/showData/148251). Será que esses dois fumaram algo "diferente"? Ou cheiraram? Ou...etc? Não estou aqui para defender o governo, mas claro que não existe essa idéia de confisco, e quem entende um pouco que seja de economia sabe que nem necessidade há de se fazer isso.
terça-feira, 28 de abril de 2009
SUPERÁVIT PRIMÁRIO
- jornal Folha de São Paulo, pág. B1: “Menor rigor fiscal libera até R$ 39 bilhões. Mantega diz que adoção do menor rigor fiscal em dez anos é necessária para o governo adotar medidas ‘anticíclicas’ contra a crise. Diante da queda repentina da arrecadação de impostos provocada pela crise econômica, o governo Luiz Inácio Lula da Silva anunciou ontem que reduzirá o aperto fiscal deste ano ao menor patamar desde o início do programa de contenção da dívida pública, há dez anos. A medida abrirá uma folga de pelo menos R$ 23,2 bilhões no Orçamento, que pode ser usada para ampliar gastos, conceder benefícios tributários ou simplesmente absorver uma queda de receita acima do previsto atualmente (...). Tudo somado, caiu de 3,8% para 2,5% do Produto Interno Bruto a meta de superávit primário, ou seja, a parcela das receitas que União, estatais, Estados e Municípios devem economizar a cada ano para pagamento dos juros da dívida pública (...). A injeção de quase R$ 40 bilhões em dinheiro público na economia (...) tem caráter temporário – é limitada a este ano e justificada como estratégia para minimizar os efeitos recessivos da crise global (...).
- jornal A Tarde de 21 último, pág. A9: “Bahia recebe R$ 375,8 mi. O governo baiano saudou como um ‘alívio’ a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de aprovar uma linha de crédito emergencial do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) para socorrer os estados em função da crise econômica (...). Pinheiro lembrou que a Bahia perdeu desde o início do ano cerca de R$300 milhões, sendo R$ 200 milhões da queda na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 100 milhões do Fundo de Participação dos Estados (...). Wagner disse considerar que as novas medidas de ajuda só estão sendo possíveis ‘porque o presidente teve a coragem de reduzir o superávit primário e, com essa folga, equilibrar a ajuda aos governos municipais e estaduais e medidas como a desoneração da indústria automotiva, dos produtos da chamada linha branca...”.
SEÇÃO “DESCOMPLICANDO A ECONOMIA”:
1. Uma pequena correção da matéria d’A Tarde: o nome correto do banco é Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social;
2. Conforme visto na postagem de 08.04 (http://economistaivangargur.blogspot.com/2009/04/ipi.html) de tudo o que o governo arrecada através do Imposto de Produtos Industrializados 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios e 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, logo, se o governo federal dá isenção (ou redução) do IPI isso reduz a participação dos Estados (estes perdem receita); mesmo que o governo federal não conceda isenção, mas reduza a alíquota isso já causará perdas.
SUPERÁVIT PRIMÁRIO:
a) Superávit - saldo positivo; quando a receita é maior do que a despesa;
b) Déficit – saldo negativo; quando a receita é menor do que a despesa;
c) Superávit (ou déficit) primário: o que o governo (União, Estatais, Estados, Municípios) arrecada menos o que o governo gasta; MAS, ATENÇÃO, no caso do superávit primário, não é considerado o pagamento (o gasto) dos juros da dívida pública;
d) Superávit (ou déficit) secundário: o que o governo (União, Estatais, Estados, Municípios) arrecada menos o que o governo gasta INCLUINDO o gasto com os juros da dívida pública;
e) Meta de Superávit Primário (que era de 3,8% do PIB e agora é de 2,5% do PIB): é a economia que o governo tem de fazer para pagar os juros da dívida pública; ou seja, dinheiro que ele arrecadou (através dos impostos que pagamos) e poderia utilizar em obras, investimento, educação, saúde, etc, mas não pode pois tem de destinar essa parcela para pagamento dos juros; é chamado também de “arrocho fiscal”, então, quanto maior a meta é mais dinheiro dos nossos impostos destinado para pagamento de quem investe no sistema financeiro; como o governo agora reduziu para 2,5% a tal da meta, vai “sobrar” mais dinheiro (no caso presente, para aliviar a situação de Estados e Municípios que tiveram perdas).
terça-feira, 14 de abril de 2009
TR - TAXA REFERENCIAL
1. a TR é uma taxa pós-fixada;
2. para cálculo da TR o Banco Central utiliza a taxa média mensal dos CDB-Certificado de Depósito Bancário* (no caso, CDBs para 30 dias);
3. mas não os CDBs de todos os bancos mas, sim, dos 30 maiores bancos (considerando o volume de captação);
4. tirada esse média o Banco Central aplica um redutor (em fevereiro, o redutor da TR foi calculado pelo Banco Central em 1,8%).
TR no presente ano: Janeiro: 0,1840; Fevereiro: 0,0451; Março: 0,1438; Abril: 0,454
*CDBs: títulos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos.
quinta-feira, 9 de abril de 2009
BALANÇA COMERCIAL
quarta-feira, 8 de abril de 2009
I.P.I.
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
II – os produtos industrializados destinados ao exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País;
4. é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto;
5. é não-cumulativo: em cada fase da operação (processamento) é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente, ou seja, não é um imposto em cascata (imposto incidindo sobre imposto).
IPI E FPM (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS):
1. o que diz a alínea b e inciso I do artigo 159 da Constituição Brasileira:
"Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;"
2. Logo, o FPM* é uma transferência constitucional, e 22,5% do que o governo arrecada de Imposto de Renda e de IPI é repassado para esse Fundo, ou seja, para os municípios. Então, quando o governo reajusta a tabela do imposto de renda (como aconteceu nesta semana, o que discutiremos outro dia), e concede isenção do IPI para os automóveis (ou para outros produtos), isso reduz a arrecadação desses impostos, consequentemente reduz o montante a ser repassado para os municípios, e observem que muitos e muitos municípios "vivem"só do FPM, produzindo quase nada (esse é o resultado da farra da criação de municípios).
Mais informações sobre o IPI sugiro ler o seu Regulamento: Decreto 4.544, de 2002.