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terça-feira, 14 de abril de 2009

TR - TAXA REFERENCIAL

Já tinha prometido, há algum tempo atrás, escrever algo sobre a TR, e como recebi hoje um e-mail pedindo alguns esclarecimentos sobre essa Taxa, vamos lá:

1. a TR é uma taxa pós-fixada;
2. para cálculo da TR o Banco Central utiliza a taxa média mensal dos CDB-Certificado de Depósito Bancário* (no caso, CDBs para 30 dias);
3. mas não os CDBs de todos os bancos mas, sim, dos 30 maiores bancos (considerando o volume de captação);
4. tirada esse média o Banco Central aplica um redutor (em fevereiro, o redutor da TR foi calculado pelo Banco Central em 1,8%).


TR no presente ano: Janeiro: 0,1840; Fevereiro: 0,0451; Março: 0,1438; Abril: 0,454


*CDBs: títulos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos.

Um comentário:

  1. A TR é, como li em outro site, indexadora de contratos com prazo superior a 90 dias?

    Obrigado

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