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quarta-feira, 8 de abril de 2009

I.P.I.

SEÇÃO "DEU NA MÍDIA":

- jornal A Tarde de domingo último, 05.04: "ZPE cria novo polo industrial na Bahia. Incentivos. Zonas de exportação oferecem vantagens a investidores. Grosso modo, as ZPEs são distritos industriais em áreas delimitadas, com suspensão fiscal de tributos federais, voltados prioritariamente para a exportação da produção"; o IPI-Imposto sobre Produtos Industrializados é um dos impostos que serão isentos;

- diversos jornais: Governo prorroga isenção do IPI para carros novos e caminhões;

-diversos jornais: Prefeitos de vários Estados protestam contra o governo federal por causa da prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A redução do IPI, assim como as novas tabelas do Imposto de Renda, provocaram uma diminuição no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

SEÇÃO "DESCOMPLICANDO A ECONOMIA": visando aumentar o consumo dos automóveis para manter o emprego dos trabalhadores o governo concedeu isenção (e agora prorrogou) do IPI (uma medida ao nosso ver acertada), mas isso provoca redução no repasse que o governo faz para os municípios.

Algumas notas sobre o IPI:

1. é um imposto de competência governo federal;
2. incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros;

3. de modo geral (tem exceções) a empresa tem de recolher o IPI para o governo até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;

3. são imunes da incidência do IPI:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
II – os produtos industrializados destinados ao exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País;

4. é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto;

5. é não-cumulativo: em cada fase da operação (processamento) é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente, ou seja, não é um imposto em cascata (imposto incidindo sobre imposto).

IPI E FPM (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS):

1. o que diz a alínea b e inciso I do artigo 159 da Constituição Brasileira:

"Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;"

2. Logo, o FPM* é uma transferência constitucional, e 22,5% do que o governo arrecada de Imposto de Renda e de IPI é repassado para esse Fundo, ou seja, para os municípios. Então, quando o governo reajusta a tabela do imposto de renda (como aconteceu nesta semana, o que discutiremos outro dia), e concede isenção do IPI para os automóveis (ou para outros produtos), isso reduz a arrecadação desses impostos, consequentemente reduz o montante a ser repassado para os municípios, e observem que muitos e muitos municípios "vivem"só do FPM, produzindo quase nada (esse é o resultado da farra da criação de municípios).

Mais informações sobre o IPI sugiro ler o seu Regulamento: Decreto 4.544, de 2002.

* em outra oportunidade falaremos mais sobre o FPM

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