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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

DEVOLVA MEU FGTS

Uma notícia que já saiu na imprensa, mas muita gente ainda não sabe: quando a pessoa se aposenta e continua trabalhando na mesma Empresa tem direito a receber a devolução do FGTS que a empresa deposita todo mês na Caixa Econômica Federal. Esse entendimento tem por base a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a aposentadoria não extingue o vínculo empregatício. Para sacar mensalmente o FGTS que a Empresa vai continuar depositando o aposentado/empregado deve comparecer a uma agência da Caixa com os seguinte documentos:

- documento fornecido pelo INSS que comprove a aposentadoria;
- carteira de trabalho;
- Cartão Cidadão (ou cartão de inscrição no PIS/PASEP);
- fotocópia do RG, CPF e da Carteira de Trabalho (as páginas com identificação e foto, qualificação e o contrato de trabalho da referida conta).

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