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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

BOLSA DE VALORES IV

Falei em postagens anteriores que as ações das SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL FECHADO não são negociadas na Bolsa de Valores, mas, sim, as ações das SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL ABERTO, e colocamos também que, ao comprar ações de uma empresa passamos a ser proprietários de parte dessa empresa. EXEMPLO: comprei 1% do total de ações de determinada Companhia, logo eu passei a ser dono de 1% dessa Empresa, isso significa que tenho direito a comparecer nas Assembléias de Acionistas dessa Empresa e usar meu direito de voto, ou seja, se na Assembléia está se decidindo algo sobre a Empresa eu, como proprietário de um pedaço dessa Empresa, tenho direito a votar e participar da decisão que será tomada pela Assembléia. NÃO É BEM ASSIM: existem dois tipos de ações: as Ordinárias Nominativas (ON) e as Preferenciais Nominativas (PN). Se as ações que eu comprei são do tipo ON aí sim, eu tenho direito de voto nas Assembléias, mas quem compra ações do tipo PN não tem direito a votar nas Assembléias, mas, em compensação, tem preferência na hora que a Companhia vai distribuir os lucros e dividendos.
Os detentores de ações PN geralmente são chamados de acionistas prioritários, e essas ações (PN) têm mais liquidez* pois a Empresa pode colocar à venda uma boa quantidade das PN (mas existe um limite imposto pela lei) sem que o acionista majoritário corra o perigo de perder o controle da empresa (de novo: já que a ação PN não dá direito a voto ao proprietário).
Leia outras postagens sobre Bolsa de Valores:
Quer saber mais? Acesse:
http://www.cvm.gov.br/

*o conceito de liquidez aqui é no sentido do proprietário da ação PN ter mais facilidade de vendê-la na Bolsa, é uma ação mais negociada.

NOTA: as Sociedades Anônimas que estão aderindo ao Novo Mercado (governança corporativa) da BOVESPA só podem emitir ações do tipo ON , mas o Novo Mercado será assunto de outra postagem.

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