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terça-feira, 16 de dezembro de 2008

GOVERNO ABRE "SACO DE BONDADES"

SEÇÃO “DEU NA MÍDIA” – Jornal A Tarde (Agência Folhapress, Brasília), de 12.12.08, pág. B6: Pacote de R$8,4 bi contra a crise. O governo federal anunciou, ontem, medidas de desoneração de impostos para estimular o consumo. A previsão do próprio governo de que o País corre risco de recessão no início de 2009 levou o Ministério da Fazenda a acelerar a adoção das medidas divulgadas ontem para aumentar a renda do consumidor e reduzir pressões sobre o câmbio. Ao todo, a Receita vai abrir mão de R$8,4 bilhões em impostos para beneficiar os consumidores no próximo ano.

SEÇÃO “DESCOMPLICANDO A ECONOMIA”
1ª “bondade” (ou necessidade?): o governo já vinha estudando aumentar o número de faixas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)*, pois com a existência de apenas três faixas quem perde mais é a classe média, mas claro que a crise e a necessidade de estimular o consumo acelerou a adoção da nova tabela. COMPARANDO AS TABELAS:

TABELA A VIGORAR ATÉ 31.12.08:


















SALÁRIOALÍQUOTAPARCELA A DEDUZIR
Quem ganha até 1.372,81Isento-
Quem ganha de 1.372,82 até 2.743,2515,0%205,92
Quem ganha acima de 2.743,2527,5%548,82


TABELA A VIGORAR A PARTIR DE 01.01.09:


























SALÁRIOALÍQUOTAPARCELA A DEDUZIR
Quem ganha até 1.434,59Isento-
Quem ganha de 1.434,60 até 2.150,007,50%107,59
Quem ganha de 2.150,01 até 2.866,7015,0%268,84
Quem ganha de 2.866,71 até 3.582,0022,50%483,84
Quem ganha acima de 3.582,027,5%662,94


EXEMPLO: um contribuinte que ganha R$2.400,00 bruto (vamos considerar que ele não tem dependente, ou seja, não tem direito a nenhum abatimento):

R$2.400,00 (salário bruto) – R$264,00 (11% referente ao INSS) = R$2.136,00 (salário líquido)

TABELA ATUAL:
15,0% de R$2.136,00 = R$320,40 – R$205,92 (parcela a deduzir) = R$114,48 (valor descontado, mensalmente, do salário do contribuinte a título de Imposto de Renda Pessoa Física)

TABELA A PARTIR DE 01.01.99:
7,50% de R$2.136,00 = R$160,20 – R$107,59 (parcela a deduzir) = R$52,61 (valor a ser descontado, mensalmente, do salário do contribuinte a título de Imposto de Renda Pessoa Física)

OBSERVAÇÃO: o consumidor terá a mais na mão dele, por mês, R$61,87 (R$114,48 – R$52,61)

2ª “bondade” (ou necessidade?): novo I.P.I. – Imposto sobre produtos industrializados** para automóveis: como o setor automobilístico é um dos mais afetados pela crise econômica, pelo fato de depender muito do crédito (o que está mais difícil neste momento, com a redução do prazo e o aumento das taxas de juros), o governo reduziu a cobrança do I.P.I., agora é aguardar que a indústria automobilística repasse para o preço do carro essa redução do imposto (quando o governo aumenta o imposto os empresários repassam para o preço do produto, vamos esperar agora que repassem a redução):
NOVA TABELA:



























CILINDRADAGASOLINAÁLCOOL/FLEX
1.000 redução de 7% para 0%redução e 7% para 0%
De 1.001 a 2.000redução de 13% para 6,5%redução de 11% para 5,5%
Mais de 2.000 continua 25%continua 18%
Picape até 1.000redução de 8% para 1%redução de 8% para 1%
Picape de 1.001 a 2.000 redução de 8% para 4%redução de 8% para 4%



ACESSE http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL920908-9658,00.html e leia a matéria: “Após redução de IPI, carros populares têm preços reduzidos”

3ª “bondade” (ou necessidade?): a alíquota máxima do I.O.F – Imposto sobre Operações Financeiras** foi reduzida de 3% a.a.(ao ano) para 1,5% a.a. nas operações de crédito ao consumidor, o que representa uma redução de 0,0082% ao dia para 0,0041% ao dia.
EXEMPLO:
a) um empréstimo de R$10.000,00 para ser quitado em 90 dias pagaria de I.O.F.:
0,0082% ao dia X 90 dias = 0,7380%
0,7380% de R$10.000,00 = R$73,80

b) o mesmo empréstimo vai pagar agora de I.O.F.:
0,0041% ao dia X 90 dias = 0,3690%
0,3690%% de R$10.000,00 = R$36,90

* I.R.P.F. é um imposto direto, o contribuinte é taxado (descontado) diretamente na fonte (no salário)
**O I.P.I. é um imposto indireto, seu valor está embutido no preço final do produto (vai ser pago, então, pelo consumidor); foi criado em 1966; do total que o governo federal arrecada com o I.P.I. parte é distribuído entre os Estados e os Municípios (tanto o I.R.P.F como o I.P.I. serão mais detalhados em uma postagem específica sobre Tributos)
ATENÇÃO: optamos por apresentar aqui as três medidas que afetam, diretamente, o bolso do consumidor, a 4ª medida (empréstimos para empresas que têm dívidas em dólar a vencer em 2009), vamos abordar em outro momento, até por que vai ser necessário explicar o que são “Reservas Internacionais” de um país e o que é “dívida externa privada” (diferenciando, inclusive, de “dívida interna privada” e de “dívida externa pública”).
NOTA LEITORES: deu para perceber que ainda estou "apanhando" do blog e não consegui colocar os valores em coluna, tanto na tabela do I.R. como na tabela do I.P.I., mas vou ver como se faz e depois corrijo.






2 comentários:

  1. Parabéns Eterno Professor!
    Excelente blog, estaremos acompanhando.
    Bom te encontrar, mesmo que virtualmente.
    Abraços
    Reinaldo Costa
    Aluno Ciências Contábeis UNEB Campus XIX

    Ah! E a velha cachaçinha. rs rs

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  2. Continuamos fiel à Caribé, à Abairá, etc etc, rsrs. Um grande abraço também Reinaldo.

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